Inversão retórica e realidade invertida: Brasil-Mentira II
Olavo de Carvalho
Diário do Comércio, 15 de abril de 2009
Diário do Comércio, 15 de abril de 2009
Enxergar nos criminosos a sombra da sociedade, portanto a projeção ampliada dos males latentes no próprio coração da maioria honesta, é tendência bem antiga da cultura ocidental. Quando François Villon, o poeta-assassino, vislumbra o seu próprio corpo de enforcado balançando no ar, não como testemunho de seus crimes, mas como um apelo à bondade das gerações futuras, sem lembrar-se de dizer uma palavra sequer em favor de suas vítimas, ele inaugura uma das inversões retóricas mais poderosas da modernidade: a relação de caridade estabelece-se agora como um vínculo direto entre a comunidade e o criminoso, fazendo-se abstração das vítimas. Estas não têm direito à caridade, nem do seu algoz, nem do futuro. Passando por cima dos assassinados, a Deusa História absolve os assassinos.
As Confissões de Jean-Jacques Rousseau, um dos livros mais populares de todos os tempos, consolidam a inversão, quando, da revelação de seus defeitos e pecados, o autor, em vez de inferir que não presta, tira a conclusão de que ninguém é melhor que ele. Pais e mães que sacrificaram vida e saúde por seus filhos são rebaixados ante a vaidade do ambicioso carreirista que preferiu remeter os seus cinco a um orfanato, para ter tempo de brilhar nos salões e ser paparicado por todos aqueles que depois ele acusaria de oprimi-lo. Rousseau gaba-se mesmo de ser o melhor homem da Europa, o mais humano, o mais bondoso, o mais sensível, incompreendido pela multidão de filisteus.
A literatura dos séculos XIX e XX esforçou-se tanto para humanizar a imagem do criminoso, que acabou por desumanizar o restante da espécie humana. A partir dos anos 60 do século XX, a superioridade ontológica dos criminosos sobre a sociedade normal havia se consolidado tão profundamente na imaginação das classes falantes, que foi possível fazer, daquilo que nascera como um mito literário, uma estratégia de ação política e o princípio de uma reforma cultural e moral de dimensões universais. A geração de universitários que hoje ocupa todas as posições de poder e influência no Brasil foi inteiramente formada nessa mentalidade, e já não pode distinguir entre uma figura de linguagem e a realidade da vida social. O que essa figura de linguagem expressa não é de todo irreal. Cada delinqüente, por definição, dá expressão física e manifesta às tendências malignas latentes na alma dos seres humanos em geral, inclusive os melhores deles. Nenhuma vítima de homicídio pode proclamar que o desejo de matar está totalmente ausente no seu coração. A diferença entre ela e o assassino não é de natureza, mas de proporção. É por isso que o assassino pode simbolizar o pecado oculto na alma do assassinado. Basta, porém, uma pequena ênfase retórica para que a diferença de proporções desapareça sob uma impressão contundente de que todos são culpados pelo homicídio, exceto o homicida. As figuras de linguagem servem precisamente para realçar certos aspectos da realidade, que o senso de proporcionalidade da experiência comum encobre. Mas quando o poder sugestivo de uma figura de linguagem começa, retroativamente, a encobrir a experiência comum, ela deixa de ser uma figura de linguagem, passa a ser uma afirmação literal, uma fé e até um dogma. Já não é nem mesmo uma ideologia política. É um valor pessoal, uma crença espontânea: não é que o sujeito “ache” que os criminosos são superiores, ele age como se eles o fossem, porque jamais lhe ocorreu que pudessem ser outra coisa. A ideologia, aí, incorporou-se à psique e já não é reconhecida como tal: é um sentimento pessoal e mesmo um reflexo incoercível. Quando na era Brizola as damas da sociedade começaram a achar lindo namorar com traficantes do morro, já não se podia dizer que faziam isso por ideologia: a ideologia se transformara em compulsão emotiva. Foi isso o que aconteceu na linguagem das classes falantes do Brasil nos últimos quarenta anos. Elas já não acreditam somente que o assassino “pode”, imaginariamente, refletir o mal latente no coração do inocente, mas enxergam realmente, literalmente, os inocentes como culpados. Fazer justiça, no seu entender, é libertar da prisão todos os assassinos, estupradores, seqüestradores e narcotraficantes, colocando em seu lugar aqueles que até ontem personificavam a sociedade “normal”. A busca de pretextos para justificar essa inversão consolida, por sua vez, uma lógica jurídica invertida. Ao mais mínimo sinal de que um cidadão conceituado não tenha uma conduta irrepreensível, santa, impecável, isto surge aos olhos desse novo modelo de justiceiro como a prova cabal de que tinha razão: os bons, se não são perfeitos, são maus; os maus, sendo um reflexo da maldade deles, são bons no fundo. Daí a inversão da pena: para os crimes de morte, mesmo em série, mesmo cometidos por motivos torpes, brandura e leniência. Para os delitos financeiros e administrativos das pessoas famosas, vingança implacável – exceto, é claro, se essas pessoas famosas forem por sua vez adeptas da nova justiça: aí seus crimes se tornam sacrifícios meritórios pelo bem da sociedade futura.
Até um certo ponto, a inversão retórica é tolerável. Ela serve como um atenuante relativista da confiança que toda sociedade tem na sua própria bondade. Quando, porém, o atenuante da norma se transforma ele próprio em norma, é evidente que todo o senso das proporções se perdeu por completo, sendo substituído pela proclamação despótica da inocência dos culpados e da culpabilidade de todos os demais (exceto, naturalmente, o próprio autor da inversão e seus similares). Que isso se faça em nome da “justiça” é claramente uma ironia macabra, de vez que a justiça humana, não podendo jamais alcançar a perfeição absoluta do seu modelo divino (real ou imaginário), consiste precisamente, e exclusivamente, no senso das proporções. Suum cuique tribuere, “atribuir a cada um o que lhe cabe”, é a definição mesma da justiça. Daí deriva o princípio essencial do Direito moderno, que é a proporcionalidade dos delitos e das penas. Um código penal – qualquer código penal – não é outra coisa se não um sistema de proporcionalidades. Quando esta noção desaparece do horizonte de consciência não só dos fazedores de justiça, mas também daqueles que lhes dão suporte cultural na mídia e no sistema educacional, toda possibilidade de discussão racional da gravidade relativa dos crimes, e portanto das penas que lhes competem, está eliminada do panorama social. Em lugar dela, entra a vontade arbitrária dos novos agentes, inteiramente fundada no ódio e na inveja, disposta a aplicar, conforme suas conveniências grupais, a uns os rigores de um purismo inflexível, a outros os mais confortáveis atenuantes do relativismo cultural.
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