terça-feira, 4 de agosto de 2009

DESACATO

Artigo 331 do Código Penal que diz:

“Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.”

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Objeto do crime: A Administração Pública, sendo o Estado o sujeito passivo e em segundo plano o funcionário desacatado.

Definição de DESACATO: Desacatar é falar grosseiramente podendo consistir de injurias, difamações ou calunias com intuito de desprestigiar ao funcionário público em razão da sua função. Podendo ainda consistir em vias de fato, lesão corporal dolosa, gritos e gestos obscenos.

Só ocorre o crime de desacato se a injuria for feita na presença do ofendido, ou este venha a tomar conhecimento diretamente da injuria. Não se considera desacato a ofensa proferida quando o funcionário deu causa a injuria, ou no caso da pessoa que retruca uma ofensa.





Há três doutrina sobre o fato do funcionário publico ser o agente ativo do crime:
1 – Aqueles que defendem que o funcionário publico não podem cometer desacato;
2 – Aqueles que defendem que o funcionário público só comete desacato se for inferior hierárquico ao ofendido
3 – Aquele que defendem que o funcionário público pode cometer desacato independente da posição de inferioridade hierárquica.

Há varias jurisprudências que não acolhe como desacato o fato do funcionário ter dado causa ao desabafo.

Caso um funcionário público lavre uma multa e entregue a pessoa, que em forma de desprezo ou raiva, amassa e joga a multa no lixo, pode considerar-se desacato conforme TJSP, RT 550/303.

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No caso citado no comentário, os professores devem sim registrar ocorrência policial. Houve crime.

5 comentários:

  1. Se a pessoa ofender o funcionário por telefone, então não é desacato?

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  2. Se um professor concursado do município é ofendido por um aluno menor de idade dentro da sala de aula, o prefessor pode registrar o desacato e precessar os responsáveis legais pelo menor?

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Nao deveria pois na maioria das vezes o pai e um trabalhador que tá ralando pra por comida dentro de casa e a mãe o ajuda, eles não tem que pagar pelo comportamento do filho, acho que o menor deveria sim pagar pq tempo pra fazer coisas erradas eles tem.

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  3. ALUNO DE 15 ANOS, HOJE, DURANTE A AULA, MANDOU-ME " TOMAR NO CU E IR A MERDA", PQ. EU DIVERÇAS VEZES SOLICITEI QUE SENTASSE NO SEU LUGAR E FIZESSE AS ATIVIDADES DE AULA.MANDEI-O PARA DIREÇÃO, NEGOU-SE IR, SAIU DA SALA E FOI EMBORA PARA CASA SEM AUTORIZAÇÃO DA DIREÇÃO DA ESCOLA.
    FAMÍLIA FOI SOLICITADA A COMPARECER NA ESCOLA.
    PERGUNTA: EU POSSO REGISTRAR QUEIXA CONTRA ESTE ALUNO?
    FAZ DOIS ANOS QUE ESTE GAROTO INFERNIZA A ESCOLA COM ATITUDES SEMELHANTE A ESTA.
    OBRIGADA.
    PROFª SARA

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