terça-feira, 8 de setembro de 2009

EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS - ARTIGO 315 DO CÓDIGO PENAL

"EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS" em Jurisprudência
RECURSO CRIMINAL RCCR 15385 GO 1999.35.00.015385-6 (TRF1)
PROCESSUAL PENAL. PECULATO. EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O emprego de verbas públicas empenhadas como diárias, mas utilizadas para o pagamento de prestadores de serviço do INMETRO, não caracteriza o delito de peculato (art. 312 do CPB), e sim o de emprego irregular de verbas públicas (art. 315 do CPB).
2. O art. 61 do Código de Processo Penal autoriza o juiz, em qualquer fase do processo, a reconhecer a extinção da punibilidade. Dessa forma, não há que se falar em atropelo da marcha processual, pois, no caso, é dado ao magistrado agir de ofício.
3. Recurso em sentido estrito não provido.
TRF1 - 15 de Fevereiro de 2005
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 10870 SE 2000/0142741-5 (STJ)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O princípio da consunção pode ser aplicado quando um delito serve como fase preparatória ou de execução para um crime mais grave, restando absorvido por este.
2. Na hipótese vertente, não se observa que o crime previsto no art. 315 do Código Penal possa absorver crimes mais graves como os tipificados nos arts. 89 e 90 da Lei n.º 8.666/93, bem como os descritos nos arts. 288 e 299, parágrafo único, ambos do Código Penal, sendo, pois, inaplicável o princípio da consunção.
3. Recurso desprovido
STJ - 17 de Fevereiro de 2005
PETIÇÃO PET 1371 ES 2003.50.01.004363-6 (TRF2)
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA IN ABSTRATO. ARQUIVAMENTO DA NOTITIA CRIMINIS. - Decorridos mais de 2 (dois) anos do fato sem que houvesse a interrupção do prazo prescricional pelo recebimento da denúncia (art. 117, I, do CP), em crime que se apura o emprego irregular de verba pública (art. 315, do CP), que estabelece pena de detenção de 1 (um) a 3 (três) meses de detenção, ou multa, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do disposto no art. 109, VI do CP. - Arquivamento da notitia criminis.
TRF2 - 04 de Março de 2004

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