segunda-feira, 2 de abril de 2012

CRIME DE INCÊNDIO

CRIME PREVISTO NO CÓDIGO PENAL, ARTIGO 250.

Caso registrado pelo Escriba Valdemir Mota de Menezes

Comparece o policial Militar Barba, informando que foi acionado via copom para atender ococrrência de incêndio. Ao chegar no local, constatou que o Corpo de Bombeiros já havia controla o incêndio. Segundo apurado com a testemunha. O mesmo é viznho e ao sentir o cheiro de fumaça, foi a casa ao lado, vendo as chamas pela janela. Logo chamou pelos moradores, que não responderam Temendo pelo pior, abriu a porta e não viu o casal que mora na casa. O incêndio atingiu todo o cômodo do quarto. Até o momento o morador da casa não foi localizado. Nada mais.

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