quarta-feira, 25 de abril de 2012

CRIME DE INJÚRIA

Ocorrência registrada pelo Valdemir Mota de Menezes.


Deseja representar criminalmente contra a Maria pois no dia dos fatos a Maria Aparecida xingou a declarante de negra, MACACA, NEGRINHA, PRETA, que a Maria se ofendeu porque a Sabesp foi fazer um serviço na porta da casa da declarante mas parou o carro na porta da casa dela, que a declarante chamou a viatura da Policia Militar, que a policia chamou-a para fora, mas ela trancou a porta e recusou-se a sair.


Que estava em sua casa, no dia 22 de março deste ano e presenciou a Maria Aparecida xingando e injuriando a Gilmara de negra, macaca e outra ofensas racistas, que as ofensas começaram porque a Maria Aparecida (conhecida por todos no bairro como Vilma) não gostou que a SABESP estava realizando perfuração na calçada a pedido da Gilmara para detectar um vazamento. Que devido o escandalo que a "Vilma" estava fazendo na rua a Gilmara chamou a Policia. Que compareceu no local e encaminhou a depoente e a Gilmara para esta delegacia.





policial atendendo ocorencia de injuria racial
Foi acionado via copom para atender ocorrencia no local dos fatos onde duas mulheres estaria se desentendendo. Ao chegar no local constatou que a Sabesp estava executando um servico na casa da Gilmara e a vizinha do outro lado da rua, não gostando da Sabesp estar ali passou a xingar a Gilmara. Quando o declarante estava no local, chamou a senhora Maria Aparecida para saber se de fato ela havia xingado a Gillmara de MACACA, PRETINHA E NEGRINHA. A SENHORA Maria Aparecida confirmou que havia falado estas injurias raciais contra a Gilmara, diante dos fatos e o declarante convidou a Aparecida a acompanha-lo até o Distrito Policial, mas a mesma adentrou na casa dela e se trancou, tendo o declarante solicitado o apoio do sargento, que orientou a apresentar a ocorrencia sem a presença da averiguada.

(Depoimento tomado pelo Escriba Valdemir Mota de Menezes)



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Crime de injúria

O juiz da 11ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, Marcos Henrique Caldeira Brant, condenou um estudante universitário pelos crimes de injúria simples e injúria real pelas vias de fato (artigo 140, caput e §2º do Código Penal) contra um professor da Fundação Mineira de Educação e Cultura (Fumec). O magistrado determinou o pagamento de uma multa e converteu a pena de um ano e oito meses de detenção em prestação de serviços à comunidade.

De acordo com o Código Penal, a injúria simples consiste em insultar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Já a injúria real pelas vias de fato está descrita no parágrafo 2º e consiste em “violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes”.

Na queixa-crime consta que, por duas vezes, o estudante, ao entrar na sala de aula, esbarrou no professor “de forma deliberada e intencional”, com o intuito de aviltá-lo perante os colegas. O professor advertiu-o dos atos inadequados e desrespeitosos, mas o estudante demonstrou desprezo e chegou a insinuar, com expressões chulas, que o professor seria homossexual.

Em sua ação, o professor pediu a condenação do estudante por injúria, injúria real por duas vezes, com os agravantes de motivo fútil e por terem sido cometidas na presença de várias pessoas, o que facilita a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

O juiz considerou coerentes os depoimentos das testemunhas e suficientes para confirmar a intenção maldosa dos esbarrões. Considerou configurado o motivo fútil, pois as agressões foram gratuitas, “desproporcionais em relação à causa e à ação, não se justificando pelo simples fato de o aluno não simpatizar com o professor em razão de não estar obtendo boas notas em sua disciplina”. Outro agravante que causou o aumento da pena foi o fato de que as condutas aconteceram na presença de várias pessoas, “em especial pela repercussão no meio acadêmico, com consequências óbvias à imagem do professor”, finalizou o juiz.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.08.119823-6

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais



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